Código dos Regimes Contributivos (Lei 110/2009), artigos 157.º, 162.º, 163.º, 164.º e 168.º (sem ajuste da base com trabalho por conta de outrem: art. 163.º, n.º 4)
IAS 2026: 537,13 € (Portaria n.º 480-A/2025/1). Regras verificadas em setembro de 2026
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